Por que informar o CPF
A partir de 2027, famílias do CadÚnico passam a ter direito à devolução (cashback) de parte dos tributos pagos no consumo. Para receber, o consumidor precisa informar o CPF na nota (NFC-e ou NFS-e).
Como a devolução chega
O sistema cruza a nota com a base do CadÚnico e credita o valor ao beneficiário. A operação é viabilizada pelo split payment, que separa automaticamente o tributo no momento do pagamento via Pix ou cartão.
O papel do estabelecimento
A empresa não paga nem desconta o cashback. Ela apenas emite o documento fiscal com o CPF do consumidor e a classificação correta do produto, para que o sistema processe a devolução.
Incentivo à formalização
Como a devolução só vale em estabelecimentos regulares, o cashback tende a reduzir a vantagem do comércio informal e a estimular a emissão de notas com CPF.