Resolução CGSN nº 186/2026 · DOU 17/04/2026
O que muda na decisão de setembro de 2026 e como o regime híbrido pode impactar o seu negócio
Fonte: LC 214/2025 (Reforma Tributária) + Res. CGSN nº 186/2026Pela primeira vez, o Simples Nacional passa a conviver com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os novos tributos criados pela Reforma Tributária. A partir de 2027, cada empresa enquadrada no Simples precisará escolher como esses tributos serão apurados.
A Resolução CGSN nº 186/2026 regulamenta essa escolha e estabelece dois caminhos: continuar tudo unificado no DAS, ou tirar o IBS e CBS do Simples e apurá-los pelo regime regular, o chamado sistema híbrido.
Prazo: 01 a 30/09/2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Indeferimentos podem ser regularizados em 30 dias corridos, inclusive débitos. Resolvi no prazo, a opção é deferida.
Portal Simples NacionalMesmo prazo de setembro. IBS e CBS apurados pelo regime regular com alíquota prevista de 8,80%. Válido apenas para jan–jun/2027. Gera créditos plenos para clientes PJ.
Jan–Jun/2027 · 8,80%Não seguem o prazo de setembro. A escolha ocorre já na inscrição no CNPJ e cobre todo o ano-calendário de 2027. Recomenda-se simulação prévia antes da abertura.
Abertura Out–Dez/2026As regras da Res. 186/2026 NÃO se aplicam ao SIMEI. O MEI continua com valores fixos mensais. Atenção: se o MEI migrar para ME/EPP em 2027, a decisão volta a valer.
SIMEI · Sem Alteração| Perfil da Empresa | Opção Simples | Opção IBS/CBS Regular | Efeitos a partir de |
|---|---|---|---|
| ME/EPP já existente | 01–30/Set/2026 | 01–30/Set/2026 | 01/01/2027 IBS/CBS: jan–jun/2027 |
| CNPJ aberto Out–Dez/2026 | Na inscrição no CNPJ | Na inscrição no CNPJ | Data de abertura IBS/CBS: jan–jun/2027 |
| MEI / SIMEI | Não se aplica | Não se aplica | Valores fixos mensais |
Cancelamento (irretratável) das duas opções: até 30 de novembro de 2026.
Entenda o impacto real do IBS e CBS no Simples Nacional na prática, o que muda com a Reforma Tributária 2027.
Simples Nacional vai mudar em 2027, e o prazo acaba em setembro · Assistir no YouTube →
Prorrogado!!! A partir de 1º de novembro, a NFS-e do Simples Nacional passa a ser emitida obrigatoriamente pelo portal nacional da Receita Federal. Entenda no vídeo o que muda na prática para a sua empresa.
Nova regra da NF no Simples Nacional prorrogado de 1º de setembro para inicio em 1º novembro · Assistir no YouTube →
Se você precisa de um diagnóstico para a análise de viabilidade do regime híbrido, ou mesmo de uma avaliação de mudança de regime tributário, basta preencher o formulário ao lado. Nossa equipe comercial entrará em contato para esclarecimentos e para a apresentação de uma proposta adequada à realidade e à complexidade do seu negócio.
LC 214/2025 · Norma Conjunta CGIBS/RFB · Lei nº 15.270/2025
O que muda (e o que não muda) para autônomos, profissionais liberais e o uso do CPF na nota
Fonte: LC 214/2025, art. 62 · Norma Conjunta CGIBS/RFB · Receita FederalCircularam nas redes vídeos afirmando que, a partir de 2026, todo autônomo (pedreiro, eletricista, faxineira, manicure, cabeleireiro) seria obrigado a emitir nota fiscal eletrônica. A própria Receita Federal desmentiu: a Reforma Tributária não cria uma obrigação geral de emissão de nota fiscal para a pessoa física.
O que de fato ocorreu foi a padronização nacional da NFS-e. Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios que já exigiam a Nota Fiscal de Serviços eletrônica passaram a usar o sistema nacional unificado (art. 62, §1º, da LC 214/2025). Não há lei federal determinando que todo autônomo emita NFS-e. A mudança é de sistema, não de obrigatoriedade.
As pessoas físicas que sejam contribuintes de IBS e CBS deverão se inscrever no CNPJ apenas para o fim específico de emitir documentos fiscais, quando a legislação exigir. É o caso, por exemplo, de produtores rurais, transportadores autônomos de carga e profissionais liberais.
Está em desenvolvimento um sistema de inscrição no CNPJ inspirado no modelo do MEI: ágil, digital e automatizado, com menos exigências cadastrais e integração com as plataformas de emissão de documentos fiscais. O cronograma divulgado pela Receita Federal prevê:
Permanecem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal das pessoas físicas, sem a obrigatoriedade do CNPJ.
Disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ, com manuais técnicos e orientações ao contribuinte.
Abertura de um sandbox para que os emissores de documentos fiscais adaptem seus sistemas com segurança.
Liberação gradual de sistemas, ações de capacitação e publicação de atos normativos complementares.
A partir de 2027, famílias do CadÚnico passam a ter direito à devolução (cashback) de parte dos tributos pagos no consumo. Para receber, o consumidor precisa informar o CPF na nota (NFC-e ou NFS-e).
O sistema cruza a nota com a base do CadÚnico e credita o valor ao beneficiário. A operação é viabilizada pelo split payment, que separa automaticamente o tributo no momento do pagamento via Pix ou cartão.
A empresa não paga nem desconta o cashback. Ela apenas emite o documento fiscal com o CPF do consumidor e a classificação correta do produto, para que o sistema processe a devolução.
Como a devolução só vale em estabelecimentos regulares, o cashback tende a reduzir a vantagem do comércio informal e a estimular a emissão de notas com CPF.
As alíquotas do IR e as regras do MEI não foram criadas pela Reforma e não sustentam a tese de aumento automático de imposto para autônomos. Antes de decidir entre atuar no CPF ou se formalizar, vale uma simulação com a contabilidade.
Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024
O cadastro de empresas passa a combinar letras e números, entenda o que muda e o que fazer
Fonte: Receita Federal · IN RFB nº 2.229, de 15/10/2024O Brasil já ultrapassa 60 milhões de estabelecimentos inscritos como pessoa jurídica. Com a média de milhões de novas empresas por ano, as combinações do formato puramente numérico estão perto do esgotamento. A solução da Receita Federal foi incluir letras no número, ampliando enormemente a capacidade de identificadores únicos.
O número continua com 14 posições. O que muda é a composição:
Raiz do CNPJ, que passa a aceitar letras (A–Z) e números (0–9).
Ordem do estabelecimento (matriz/filial), também alfanuméricas.
Dígitos verificadores, que continuam sempre numéricos, calculados pelo módulo 11.
Identifique ERPs, sistemas fiscais, CRMs e planilhas que leem, armazenam ou validam CNPJ no dia a dia.
Garanta que os campos de CNPJ estejam configurados como alfanuméricos, não apenas numéricos.
As rotinas que verificam o CNPJ precisam aceitar letras, sem rejeitar automaticamente caracteres não numéricos.
Os ajustes já podem ser feitos antes de julho de 2026, reduzindo o risco com emissão de notas e obrigações acessórias.
EC 132/2023 · Lei Complementar nº 214/2025
O novo modelo de tributação sobre o consumo e o cronograma de transição até 2033
Fonte: EC 132/2023 · LC 214/2025 · Receita Federal · Senado FederalA Reforma substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA Dual, baseado na não cumulatividade plena (crédito amplo) e na tributação no destino:
TestesCBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota, sem cobrança efetiva
CBS cheiaFim de PIS/Cofins, início do Imposto Seletivo; IBS ainda reduzido
Transição IBSICMS e ISS começam a ser reduzidos (1/8 ao ano)
Modelo plenoTributos antigos extintos; só IBS e CBS
Durante o ano de testes, convivem regras antigas e novas: a empresa apura PIS/Cofins/ICMS/ISS e, em paralelo, destaca CBS e IBS na nota.
Classificação fiscal correta passa a ser decisiva: erros de NCM podem gerar rejeição da nota e inconsistência na apuração.
Os softwares precisam emitir documentos com os novos tributos destacados e suportar a apuração simultânea exigida no período.
Com a não cumulatividade plena, vale revisar cadeia de fornecedores, contratos e precificação para aproveitar créditos.
Um panorama direto dos impactos da Reforma Tributária no seu dia a dia: o que muda com o IBS, a CBS e o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Impactos da Reforma Tributária: o que muda para você? · Assistir no YouTube →
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