⚠️ Prazo de opção: 01 a 30 de setembro de 2026 , e a decisão é irretratável após 30/11/2026

⚠️ Atenção: a partir de 1º de novembro, a NFS-e do Simples Nacional será obrigatoriamente emitida pelo portal nacional da Receita Federal.
Resolução CGSN Nº 191, DOU 10/08/2026

Resolução CGSN nº 186/2026 · DOU 17/04/2026

Simples Nacional
+ IBS e CBS em 2027

O que muda na decisão de setembro de 2026 e como o regime híbrido pode impactar o seu negócio

Fonte: LC 214/2025 (Reforma Tributária) + Res. CGSN nº 186/2026
🧮
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Calculadora da Reforma Tributária

Simule o impacto da Reforma Tributária no seu Simples Nacional e compare cenários entre o regime unificado e o regime híbrido (IBS/CBS separados).

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O que muda em 2027?

Pela primeira vez, o Simples Nacional passa a conviver com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os novos tributos criados pela Reforma Tributária. A partir de 2027, cada empresa enquadrada no Simples precisará escolher como esses tributos serão apurados.

A Resolução CGSN nº 186/2026 regulamenta essa escolha e estabelece dois caminhos: continuar tudo unificado no DAS, ou tirar o IBS e CBS do Simples e apurá-los pelo regime regular, o chamado sistema híbrido.

"Setembro de 2026 não é mais uma janela só do Simples. Agora, o cliente decide também sobre IBS e CBS, e essa escolha pode mudar o caixa, a precificação e a competitividade em 2027."
Opção 1 · Padrão

Continuar 100% no Simples

  • DAS único, sem novidades operacionais
  • IBS e CBS já incluídos na guia
  • Créditos para clientes PJ limitados
  • Indicado para B2C e quem vende para PF
Opção 2 · Novidade

IBS e CBS no Regime Regular

  • Apuração separada de IBS e CBS
  • Gera créditos plenos para clientes PJ
  • Alíquota prevista: 8,80%
  • Válido apenas jan–jun de 2027
  • Atrativo para B2B com forte cadeia PJ

Datas que não podem passar

Set 01
Abre o prazo Portal do Simples Nacional libera as opções
Set 30
Fecha o prazo Último dia para fazer a opção
Nov 30
Cancelamento Último dia, caráter irretratável
Jan 01
Efeitos em 2027 A opção escolhida entra em vigor

O que diz cada artigo

Opção pelo Simples Nacional 2027

Prazo: 01 a 30/09/2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Indeferimentos podem ser regularizados em 30 dias corridos, inclusive débitos. Resolvi no prazo, a opção é deferida.

Sistema Híbrido: IBS e CBS fora do DAS

Mesmo prazo de setembro. IBS e CBS apurados pelo regime regular com alíquota prevista de 8,80%. Válido apenas para jan–jun/2027. Gera créditos plenos para clientes PJ.

CNPJs abertos entre Out–Dez/2026

Não seguem o prazo de setembro. A escolha ocorre já na inscrição no CNPJ e cobre todo o ano-calendário de 2027. Recomenda-se simulação prévia antes da abertura.

MEI fica de fora

As regras da Res. 186/2026 NÃO se aplicam ao SIMEI. O MEI continua com valores fixos mensais. Atenção: se o MEI migrar para ME/EPP em 2027, a decisão volta a valer.

Resumo comparativo

Perfil da Empresa Opção Simples Opção IBS/CBS Regular Efeitos a partir de
ME/EPP já existente 01–30/Set/2026 01–30/Set/2026 01/01/2027
IBS/CBS: jan–jun/2027
CNPJ aberto Out–Dez/2026 Na inscrição no CNPJ Na inscrição no CNPJ Data de abertura
IBS/CBS: jan–jun/2027
MEI / SIMEI Não se aplica Não se aplica Valores fixos mensais

Cancelamento (irretratável) das duas opções: até 30 de novembro de 2026.

Assista: Reforma Tributária e o Simples Nacional

Entenda o impacto real do IBS e CBS no Simples Nacional na prática, o que muda com a Reforma Tributária 2027.

Simples Nacional vai mudar em 2027 e o prazo acaba em setembro

▶ Assistir no YouTube

Simples Nacional vai mudar em 2027, e o prazo acaba em setembro · Assistir no YouTube →

Alerta no Simples: nova regra da nota fiscal

Prorrogado!!! A partir de 1º de novembro, a NFS-e do Simples Nacional passa a ser emitida obrigatoriamente pelo portal nacional da Receita Federal. Entenda no vídeo o que muda na prática para a sua empresa.

Alerta no Simples: nova regra da nota fiscal a partir de setembro

▶ Assistir no YouTube

Nova regra da NF no Simples Nacional prorrogado de 1º de setembro para inicio em 1º novembro · Assistir no YouTube →

DIAGNÓSTICO

O regime híbrido vale a pena para a sua empresa?

Se você precisa de um diagnóstico para a análise de viabilidade do regime híbrido, ou mesmo de uma avaliação de mudança de regime tributário, basta preencher o formulário ao lado. Nossa equipe comercial entrará em contato para esclarecimentos e para a apresentação de uma proposta adequada à realidade e à complexidade do seu negócio.

  • Análise de viabilidade do regime híbrido (CBS 2027)
  • Avaliação de mudança de regime tributário
  • Proposta sob medida para o porte e a complexidade da empresa

LC 214/2025 · Norma Conjunta CGIBS/RFB · Lei nº 15.270/2025

Nota Fiscal
& Pessoa Física

O que muda (e o que não muda) para autônomos, profissionais liberais e o uso do CPF na nota

Fonte: LC 214/2025, art. 62 · Norma Conjunta CGIBS/RFB · Receita Federal

O que realmente muda

Circularam nas redes vídeos afirmando que, a partir de 2026, todo autônomo (pedreiro, eletricista, faxineira, manicure, cabeleireiro) seria obrigado a emitir nota fiscal eletrônica. A própria Receita Federal desmentiu: a Reforma Tributária não cria uma obrigação geral de emissão de nota fiscal para a pessoa física.

O que de fato ocorreu foi a padronização nacional da NFS-e. Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios que já exigiam a Nota Fiscal de Serviços eletrônica passaram a usar o sistema nacional unificado (art. 62, §1º, da LC 214/2025). Não há lei federal determinando que todo autônomo emita NFS-e. A mudança é de sistema, não de obrigatoriedade.

Formalizar-se como MEI ou empresa continua sendo, em regra, uma opção do trabalhador. A Reforma não transforma automaticamente a pessoa física em empresa, nem exige CNPJ de quem atua informalmente.

Inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes

Atualização — 26/06/2026: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária (LC 214/2025). O novo prazo dá mais tempo de adaptação e acompanha o desenvolvimento de um sistema de inscrição simplificada.

As pessoas físicas que sejam contribuintes de IBS e CBS deverão se inscrever no CNPJ apenas para o fim específico de emitir documentos fiscais, quando a legislação exigir. É o caso, por exemplo, de produtores rurais, transportadores autônomos de carga e profissionais liberais.

A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. Ela serve apenas para padronizar o cadastro e permitir a apuração do IBS e da CBS. Até 1º de janeiro de 2027, seguem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal da pessoa física.

Novo sistema simplificado e cronograma até 2027

Está em desenvolvimento um sistema de inscrição no CNPJ inspirado no modelo do MEI: ágil, digital e automatizado, com menos exigências cadastrais e integração com as plataformas de emissão de documentos fiscais. O cronograma divulgado pela Receita Federal prevê:

Até 1º/01/2027

Permanecem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal das pessoas físicas, sem a obrigatoriedade do CNPJ.

Novembro de 2026

Disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ, com manuais técnicos e orientações ao contribuinte.

Ambiente de testes

Abertura de um sandbox para que os emissores de documentos fiscais adaptem seus sistemas com segurança.

Comunicação e normas

Liberação gradual de sistemas, ações de capacitação e publicação de atos normativos complementares.

CPF na nota e o cashback

Por que informar o CPF

A partir de 2027, famílias do CadÚnico passam a ter direito à devolução (cashback) de parte dos tributos pagos no consumo. Para receber, o consumidor precisa informar o CPF na nota (NFC-e ou NFS-e).

Como a devolução chega

O sistema cruza a nota com a base do CadÚnico e credita o valor ao beneficiário. A operação é viabilizada pelo split payment, que separa automaticamente o tributo no momento do pagamento via Pix ou cartão.

O papel do estabelecimento

A empresa não paga nem desconta o cashback. Ela apenas emite o documento fiscal com o CPF do consumidor e a classificação correta do produto, para que o sistema processe a devolução.

Incentivo à formalização

Como a devolução só vale em estabelecimentos regulares, o cashback tende a reduzir a vantagem do comércio informal e a estimular a emissão de notas com CPF.

Pessoa Física, MEI e Nano Empreendedor

Pessoa Física (CPF)

Autônomo no CPF

  • Sujeito à tabela progressiva do IR (7,5% a 27,5%)
  • Pode deduzir despesas via livro-caixa
  • Fim gradual do antigo RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo)
  • Emitir NFS-e no CPF tende a ser mais oneroso que MEI/Simples
MEI / Nano

Formalizado

  • MEI: para o microempreendedor, não há mudanças estruturais
  • MEI mantém DAS fixo mensal e tratamento simplificado
  • Nano empreendedor (até R$ 40.500/ano): isento de IBS e CBS
  • Nano não é obrigado a emitir nota, salvo para gerar crédito ao cliente

As alíquotas do IR e as regras do MEI não foram criadas pela Reforma e não sustentam a tese de aumento automático de imposto para autônomos. Antes de decidir entre atuar no CPF ou se formalizar, vale uma simulação com a contabilidade.

⚠️ A partir de julho de 2026 , novas inscrições e novas filiais poderão receber CNPJ com letras e números.

Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024

Novo CNPJ
Alfanumérico

O cadastro de empresas passa a combinar letras e números, entenda o que muda e o que fazer

Fonte: Receita Federal · IN RFB nº 2.229, de 15/10/2024

Por que o CNPJ vai mudar

O Brasil já ultrapassa 60 milhões de estabelecimentos inscritos como pessoa jurídica. Com a média de milhões de novas empresas por ano, as combinações do formato puramente numérico estão perto do esgotamento. A solução da Receita Federal foi incluir letras no número, ampliando enormemente a capacidade de identificadores únicos.

O motivo é exclusivamente técnico: garantir números suficientes para novas inscrições. Não há relação com aumento de tributos nem com rastreamento de movimentações financeiras.

Como fica a estrutura

O número continua com 14 posições. O que muda é a composição:

8 primeiras posições

Raiz do CNPJ, que passa a aceitar letras (A–Z) e números (0–9).

4 posições seguintes

Ordem do estabelecimento (matriz/filial), também alfanuméricas.

2 últimas posições

Dígitos verificadores, que continuam sempre numéricos, calculados pelo módulo 11.

Exemplo fictício divulgado pela Receita Federal: AA.345.678/000A-29. O cálculo do dígito verificador passa a usar os valores ASCII dos caracteres.

Quem é afetado

Não muda nada

Empresas já existentes

  • Os CNPJs atuais permanecem válidos e inalterados
  • Não há recadastramento nem solicitação à Receita
  • MEI já existente mantém o mesmo número
  • Uso do CNPJ como chave PIX continua igual
Novo formato

Novas inscrições (a partir de jul/2026)

  • Novas empresas e novas filiais podem receber letras
  • A atribuição é aleatória, podendo ainda vir só numérica
  • Implantação progressiva e planejada pela Receita
  • Os dois formatos vão coexistir nos sistemas

O que sua empresa deve fazer

Mapear sistemas

Identifique ERPs, sistemas fiscais, CRMs e planilhas que leem, armazenam ou validam CNPJ no dia a dia.

Ajustar bancos de dados

Garanta que os campos de CNPJ estejam configurados como alfanuméricos, não apenas numéricos.

Atualizar validações

As rotinas que verificam o CNPJ precisam aceitar letras, sem rejeitar automaticamente caracteres não numéricos.

Antecipar-se

Os ajustes já podem ser feitos antes de julho de 2026, reduzindo o risco com emissão de notas e obrigações acessórias.

EC 132/2023 · Lei Complementar nº 214/2025

Reforma Tributária
IBS + CBS (IVA Dual)

O novo modelo de tributação sobre o consumo e o cronograma de transição até 2033

Fonte: EC 132/2023 · LC 214/2025 · Receita Federal · Senado Federal

O novo modelo

A Reforma substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA Dual, baseado na não cumulatividade plena (crédito amplo) e na tributação no destino:

Federal

CBS

  • Contribuição sobre Bens e Serviços
  • Substitui PIS, Cofins e IPI
  • Arrecadada pela União
Estadual + Municipal

IBS

  • Imposto sobre Bens e Serviços
  • Substitui ICMS e ISS
  • Gerido pelo Comitê Gestor (CGIBS)
Soma-se a eles o Imposto Seletivo (IS), de caráter regulatório, sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A alíquota de referência do IVA Dual é estimada entre 26,5% e 28%.

Cronograma da transição

2026

TestesCBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota, sem cobrança efetiva

2027

CBS cheiaFim de PIS/Cofins, início do Imposto Seletivo; IBS ainda reduzido

2029

Transição IBSICMS e ISS começam a ser reduzidos (1/8 ao ano)

2033

Modelo plenoTributos antigos extintos; só IBS e CBS

Impactos para a sua empresa

Dupla conformidade em 2026

Durante o ano de testes, convivem regras antigas e novas: a empresa apura PIS/Cofins/ICMS/ISS e, em paralelo, destaca CBS e IBS na nota.

Cadastros e NCM

Classificação fiscal correta passa a ser decisiva: erros de NCM podem gerar rejeição da nota e inconsistência na apuração.

Sistemas e ERP

Os softwares precisam emitir documentos com os novos tributos destacados e suportar a apuração simultânea exigida no período.

Créditos e preços

Com a não cumulatividade plena, vale revisar cadeia de fornecedores, contratos e precificação para aproveitar créditos.

Empresas do Simples Nacional permanecem no regime. A partir de 2027, poderão optar por apurar IBS e CBS por fora (modelo híbrido), quando isso for vantajoso, conforme detalhado na aba Simples Nacional.

Assista: o que muda para você

Um panorama direto dos impactos da Reforma Tributária no seu dia a dia: o que muda com o IBS, a CBS e o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Impactos da Reforma Tributária: o que muda para você

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Impactos da Reforma Tributária: o que muda para você? · Assistir no YouTube →

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Nota Fiscal

Conteúdo em breve

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